O Instituto Fidúcia foi o responsável por elaborar a defesa da cabo E.S.S.N no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM). A policial militar passou nas provas, objetiva e subjetiva, mas seria impedida de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), próxima etapa do processo, tendo em vista o Edital Normativo nº 35/DGP, que no seu subitem 3.2.5 fixa a idade máxima para participação do concurso público em até 30 anos. Na época do certame (maio de 2017), a cabo E.S.S.N tinha 38 anos de idade.
A decisão publicada garante a continuidade da Policial Militar no Curso de Formação. O Instituto Fidúcia, responsável pelo jurídico da CABE, argumentou que, em sentido contrário, o 1º parágrafo do art. 11 da Lei 7.289/84, declara a não aplicação dos limites etários máximos aos policiais da ativa da corporação. Considerando que a policial militar, embora excedendo o limite etário, possui 14 anos na corporação, o Instituto requereu ao Judiciário a Tutela de Urgência no sentido de permitir que a cabo possa prosseguir nas demais etapas do certamente.
A juíza Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, decidiu receber a ação de conhecimento por ser inadmissível que a policial seja prejudicada pela regra de idade máxima contida no edital de regência do certamente. Portanto, a cabo E.S.S.N não só tem a sua continuidade garantida no processo para provimento de vagas, como — caso logre êxito nestas etapas — seja feita sua matrícula e garantida sua efetivação no Curso de Formação de Oficiais da PMDF.
Fonte: Site CABE PMDF (com adaptações).