A.F.M.R foi a primeira colocada no concurso público para A SELEÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS – 2017/2018, organizado pelo Comando do Exército Brasileiro da 11ª Região Militar. Na Etapa IV, da Inspeção de Saúde, a autora foi considerada inapta e impedida de prosseguir no certame, mesmo tendo apresentado laudo de especialista constando que o problema detectado era desprovido de significado clínico.
Procurados na quinta-feira da semana anterior da última etapa (teste físico) os advogados do Instituto Fidúcia imediatamente ingressaram na Justiça Federal visando conseguir a Tutela de Urgência para que a candidata pudesse realizar a etapa seguinte e, se aprovada, fosse incorporada nas fileiras do Exército Brasileiro.
Os advogados do Instituto Fidúcia apresentaram vários argumentos contrários à eliminação da futura oficial, um deles, os resultados contidos nos laudos elaborados por médicos especialistas que descarta totalmente enfermidade incompatível com o Serviço Militar ou o desempenho de suas funções. Devido a urgência da questão, acompanharam pessoalmente o andamento da ação tanto no plantão judicial e na distribuição, quanto na Vara da Justiça Federal.
A sentença concedeu a Tutela requerida de forma que a candidata prosseguiu no certame, foi aprovada no teste de aptidão física e foi incorporada nas fileiras do Exército Brasileiro.
PROCESSO: 1002394-50.2018.4.01.3400.