Com defesa do Instituto Fidúcia, sargento é absolvido em denúncia de extravio de arma

O 1º Sargento RR A.C.S foi denunciado por crime de extravio de arma. O Instituto atuou em sua defesa. A tese apresentada pelos advogados solicitava a desclassificação do crime de extravio para o de peculato culposo, o qual, segundo o código penal, estabelece a extinção de punibilidade. O Conselho Permanente da Auditoria Militar, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva e acatou a tese da defesa.

O juiz auditor e um major juiz militar condenaram o acusado como incurso nas penas do artigo 265 e 266 do CPM, mas foram vencidos pelos votos dos três juízes militares que acataram a tese da defesa.

Entenda o caso

O sargento A.C.S, no dia 25 de dezembro de 2015, por volta das 2h40, na QNM 22, Ceilândia deixou sua arma no carro e foi cumprimentar amigos de sua vizinhança. Ao retornar, cerca de 15 minutos depois, constatou que os vidros de seu veículo estavam abertos e o armamento havia sido furtado.
O ocorrido foi objeto de Inquérito Policial Militar que, com o oferecimento da denúncia manejada pelo Ministério Público e aceita pelo juiz auditor, se transformou em processo.


A ação foi discutida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O Ministério Público, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tentando modificar a decisão de primeira instância, pedindo a condenação nos termos da denúncia. A defesa do Instituto Fidúcia argumentou que não fazia sentido considerar que uma arma que foi retirada do interior de um automóvel possa ser considerada extraviada, ponderando que ela, na realidade, fora furtada. Assim sendo, o suposto marginal que efetuou a retirada do armamento do interior do automóvel, se fosse preso, responderia o processo por furto e não por apropriação de coisa achada. Argumentou também que o acusado negligenciou normas de segurança e, por isso, deveria ser mantida a desclassificação do crime de extravio para peculato culposo. Como a arma foi recuperada, além de ter seu valor também restituído pelo acusado, a solução seria absolvê-lo pela extinção da punibilidade.

O Tribunal acatou os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do Ministério Público. O Sargento RR A.C.S foi absolvido também no TJDFT, que representa a segunda instância judicial do Distrito Federal.

 

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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