Instituto Fidúcia na defesa dos interesse das policiais femininas

No dia 30 de maio de 2017, foi realizado o julgamento do recurso sobre a reserva remunerada aos 25 anos das policiais militares do DF na 3ª Turma Recursal, última instância do Juizado Especial.

O evento contou com a presença da presidente da Associação das Policiais Femininas e cerca de 30 mulheres Policiais militares, além de algumas bombeiras militares.

O Instituto Fidúcia atuou na defesa das policiais e pontuou que o artigo do Estatuto dos Policiais Militares (Lei 7.289/84, anterior à CF/88) que prevê a inatividade aos 30 anos para homens e mulheres na PMDF ofende o princípio da igualdade e a aplicação das ações afirmativas para as mulheres, presentes na Carta Magna e, portanto, não foi acolhido pela Lei Maior. Além disso, o advogado do Instituto indicou aos julgadores diversos artigos do Estatuto que padecem também do vício da não recepção das leis.

A defesa ainda lembrou da Lei que limita o efetivo de policiais femininas a 10% do efetivo de cada quadro, lembrando das diversas discriminações que as mulheres têm enfrentado no Brasil, de uma maneira geral, e nas polícias de forma especial.

Todos os julgadores foram unânimes em reconhecer a legitimidade do pleito das policiais. O momento delicado pelo qual passa o país foi pontuado pelos julgadores, que orientaram que o pleito, que é justo, seja levado ao Legislativo Federal.

As policiais femininas ficaram satisfeitas com a capacidade de articulação do grupo, com o tratamento e incentivo que receberam dos julgadores e pelo cuidado do Instituto com o processo.

No Senado Federal e na Câmara dos Deputados já há agenda para que esse assunto seja tratado, sendo fundamental a manutenção da articulação das policiais femininas.

 

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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