Decisão referendada pelo plenário garante direito de aposentadoria com idade reduzida e aponta possível omissão legislativa na Reforma da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última quinta-feira (24), a decisão liminar do ministro Flávio Dino que garante às mulheres policiais o direito de se aposentarem com idade mínima inferior à dos homens. A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.727, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), e suspende parte da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
A liminar, que já produzia efeitos desde sua concessão, afasta a equiparação etária entre homens e mulheres para fins de aposentadoria especial no serviço policial. Com a decisão, as servidoras da área de segurança pública passam a ter reconhecido o direito de se aposentar três anos antes dos colegas homens.
A medida reacende a discussão sobre o papel do STF frente a omissões legislativas. A Corte foi provocada a se manifestar diante da ausência de regulamentação específica que considerasse as particularidades de gênero na aposentadoria de profissionais submetidos a atividades de risco e desgaste físico e emocional, como é o caso das policiais.
Para especialistas, o centro do debate não está apenas na constitucionalidade da equiparação entre homens e mulheres, mas na forma como o Judiciário atua em casos em que o Congresso Nacional não legisla de maneira suficiente. A decisão adotada pelo Supremo utiliza um recurso jurídico conhecido como “declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto”, que permite suprimir trechos de uma norma considerados incompatíveis com a Constituição, sem, no entanto, criar uma nova lei.
Com base em jurisprudência anterior da própria Corte — como no julgamento do Tema 452 da Repercussão Geral — e nos princípios constitucionais de igualdade e proteção social, o STF entendeu que a diferenciação entre os sexos é justificada, especialmente em funções que impõem riscos diferenciados às mulheres.
Na prática, a decisão já impacta a rotina de milhares de policiais femininas em todo o país. As servidoras que atendam aos novos critérios podem solicitar a aposentadoria com base na nova regra, e aquelas que decidirem continuar na ativa após atingir os requisitos passam a ter direito ao abono de permanência, benefício que reconhece e estimula a continuidade do serviço público.
Ainda que a decisão tenha caráter provisório, ela é vista como um marco no entendimento do STF sobre igualdade de gênero em políticas previdenciárias. Além disso, levanta questões sobre os limites da atuação do Judiciário em matérias que tradicionalmente competem ao Legislativo.
Enquanto o debate sobre os contornos dessa atuação prossegue, o fato é que a decisão traz efeitos concretos e imediatos para uma parcela importante do funcionalismo público, e poderá servir de base para discussões futuras sobre direitos diferenciados para grupos específicos dentro do serviço público.