A “Metamorfose Ambulante” do nosso judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente estabeleceu uma nova tese sobre a responsabilização dos veículos de comunicação por declarações falsas feitas por entrevistados. A decisão exige que, para haver punição, seja comprovada má-fé ou negligência do veículo, ou seja, ele só poderá ser responsabilizado se souber previamente que a informação era falsa ou se não verificar adequadamente os fatos antes da publicação. Além disso, a tese oferece proteção para as entrevistas ao vivo, desde que o direito de resposta seja garantido ao prejudicado, evitando a responsabilização da imprensa pelas declarações do entrevistado.

No entanto, a decisão ainda gera controvérsias, especialmente devido ao item III da tese, que trata da remoção de conteúdo falso das plataformas digitais. Esse item não exige a comprovação de má-fé antes da exclusão, o que pode levar a uma “censura privada”, onde os veículos, temendo processos, removem conteúdo preventivamente. Esse risco é especialmente preocupante para o jornalismo investigativo, já que pode enfraquecer o papel fiscalizador da imprensa, caso figuras públicas ou empresas utilizem a remoção de conteúdo como forma de silenciar reportagens desfavoráveis.

Especialistas como Rodrigo Xavier Leonardo e Beatriz Logarezzi destacam que a falta de clareza no item III pode resultar em interpretações equivocadas, prejudicando a liberdade de imprensa. Embora a decisão do STF seja vista como um avanço, é essencial que sua aplicação seja acompanhada de perto para evitar distorções no Judiciário e garantir que a remoção de conteúdo só ocorra com a devida comprovação de má-fé, sem comprometer o direito à informação e a liberdade de expressão.

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