Instituto Fidúcia garante promoção de Oficial da PMDF

O primeiro-tenente Josael Albertino Moreira havia sido promovido sob força de liminar, que posteriormente teve seu efeito negado, gerando um pedido de anulação de todo o processo de promoção.

O tenente resolveu buscar a assistência jurídica em associação assistida pelo Instituto Fidúcia, depois da indicação de um amigo, que garantiu excelência do serviço oferecido.

Afirmou que foi bem assistido e orientado na defesa que buscou argumentos para a sustentação e, com competência, conseguiu a sua reclassificação e permanência no Quadro de Oficiais da PMDF.

O tenente Josael falou sobre a importância do serviço e sobre a atuação no momento certo. Agradeceu e disse estar satisfeito com o resultado positivo. “É um serviço de grande importância para nós policiais. É a melhor assistência jurídica que já tive, de todas as associações que participei”, declarou.

 

Entenda o Caso

Em 2013, o então subtenente Josael conseguiu, por meio de liminar na justiça, o direito de realizar o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM). Ao final do curso, teve novamente que recorrer ao judiciário para que fosse promovido a oficial. Devido a falhas administrativas, seu curso não foi completado e sua promoção permaneceu “precária”.

Em 2016, houve decisão negativa no mérito do mandado de segurança que possibilitou sua inclusão no CHOAEM 2013. A Diretoria de Promoção e de Avaliação de Desempenho (DPAD) da PMDF, por meio de seu jurídico, pugnou que deveria haver a despromoção do então primeiro-tenente Josael Albertino Moreira. Foi então que os serviços jurídicos do Instituto Fidúcia entraram em defesa do tenente Josael.

Primeiramente, o foro de discussão foi na própria DPAD, depois na Diretoria de Recrutamento e Seleção (DRS) e no Departamento de Gestão de Pessoal (DGP). Em seguida, a defesa buscou a Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), e o Instituto Superior de Ciências Policiais de Brasília (ISCP), sempre demonstrando nos embates administrativos que seria necessário homenagear os princípios da razoabilidade, segurança jurídica, legalidade, e lógica jurídica, dentre outros.

A defesa levou o pleito ao comandante-geral da PMDF e explicou que a legislação castrense não comporta o instituto da despromoção (como insistia o DGP), e que a decisão administrativa em sentido inverso ofenderia um dos pilares básicos da vida castrense (a hierarquia e disciplina), máxime quando há Parecer nº 299/2015 – PRCON/PGDF de 24 de abril de 2015, da lavra do subprocurador-geral do Distrito Federal Carlos Mário da Silva Velloso Filho, folha 48 -76, que em sua conclusão, em situação idêntica de Policiais Militares Femininas, também patrocinadas por integrante do Instituto Fidúcia, disparou:

Entretanto, não há se falar em “despromoção” das aludidas policiais militares, mas, sim, de incidência do instituto do excedente, previsto nos artigos 22 da Lei 12.086/2009 e 82 do Estatuto da PMDF, aplicável ao policial militar indevidamente promovido, desde que sua promoção não seja maculada por vício insanável (nula).

Merece atenção especial o posicionamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que não concordou com o posicionamento da Administração da PM. Em seu item 21, página 58 dos mesmos autos, consta:

Certo é que, no caso, se está diante de decisão judicial transitada em julgado que determinou a anulação do ato administrativo que concedeu tempo de antiguidade retroativo a 1990 às policiais femininas envolvidas.

Como anulação comporta efeitos ex tunc, sendo como se o ato indigitado nunca houvesse existido no mundo jurídico, tornam-se indevidas as promoções subsequentes feitas com base nele.

E, diante disso, a Corporação cogitou da anulação das promoções das policiais femininas, consideradas indevidas (“despromoção”).

A espécie, contudo, merece outra solução.

É que, no caso, não há falar em “despromoção” das aludidas policiais militares, mas, sim, de aplicação do instituto do excedente previsto nos artigos 22 da Lei 12.086/2009 e 82 do Estatuto da PMDF, onde se lê, respectivamente, que:

Art. 22. O policial militar promovido indevidamente passará à situação de excedente e, nesse caso, contará antiguidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica, quando a vaga a ser preenchida corresponder ao critério pelo qual deveria ser promovido, desde que preencha os requisitos para a promoção.

O Instituto Fidúcia também apresentou sentença judicial que decidiu em sentido contrário ao inexistente “instituto da despromoção”.

Acrescentou, ainda, que houve um “erro administrativo” em não se convocar o ten. Josael para cursar o CHOAEM 2014, pois era, na ordem de antiguidade, o próximo a ser chamado e seu curso anterior não havia sido concluído.

Todos os argumentos foram analisados pela Assessoria Técnica do comandante-geral que acatou a tese do Instituto Fidúcia e mandou publicar a promoção do tenente Josael dentro da ordem que tinha direito.

“É um serviço de grande importância para nós policiais. É a melhor assistência jurídica que já tive, de todas as associações que participei”, afirmou o ten. Josael (https://goo.gl/2ScE2K)

“A Glória é de Deus, mas o cel. De Araújo, (advogado da Fidúcia) por meio de seu conhecimento de Direito Administrativo Militar, me deu a confiança que precisei e a tranquilidade de, já no final da carreira, manter minha alegria e fé nessa Instituição que dediquei praticamente toda vida”.

Veja aqui o DODF que publicou a decisão relativa ao tenente Josael:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2018/01_Janeiro/DODF%20001%2002-01-2018%20EDICAO%20EXTRA/DODF%20001%2002-01-2018%20EDICAO%20EXTRA.pdf

Confira o Parecer 299 de 24 de abril de 2015 da PGDF:
http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2015/PRCON.0299.2015.pdf

Leia matéria sobre o assunto no site da CABE
https://goo.gl/UghfzQ

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